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15 de Outubro de 2007
Revista
Consulex Edição n. 258 de 15 de outubro de 2007 publica artigo
“Levando o Estado laico a sério”.
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26 de Junho de 2006
Revista
Consulex de junho de 2006 publica matéria sobre "Código
Da Vinci e a Liberdade de
Expressão"
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28 de Maio de 2006
Código de Conversão
Um projeto, ainda em estudo, do Conselho Mundial de
Igrejas-CMI e do Vaticano, pretende estabelecer regras de condutas
tendentes a abolir críticas e ataques que venham a denegrir as
religiões.
Fonte:
ANN
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28 de Maio de 2006
Apresentador é condenado a pagar indenização à Igreja
Gay
O apresentador do SBT, Carlos Massa, conhecido com
Ratinho, foi condenado a pagar indenização de R$ 150.000,00 à Igreja
Acalanto. En sua sentença, o juiz da 4a. Vara Cível de São Paulo,
Guilherme Santini Teodoro, consirerou a conduta do apresentador
"jocosa, desrespeitosa, depreciativa e pejorativa". Contra a decisão
cabe recurso da parte vencida.
Fonte:
Invertia
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09 de Abril de 2006
FSP denuncia distorção do Islamismo em
livros-texto, mas se omite em relação a Darwin
Na edição de 29 de março, a Folha de S. Paulo
publicou o artigo “Livros didáticos distorcem o islamismo”, de Luísa
Brito. É uma história de coragem de um menino chamado Ahmad Amame,
que com 11 anos (na época aluno da 6ª série) alertou seus colegas de
classe de que havia erros na apostila de História.
Muçulmano, Ahmad percebeu que as informações sobre o Islamismo
estavam distorcidas. “A apostila dizia algumas coisas diferentes do
que aprendi em casa”, explicou Ahmad, hoje com 13 anos, estudante da
Escola Islâmica Brasileira, na Vila Carrão (zona leste de São
Paulo).
O episódio, que aconteceu há dois anos, não é restrito à escola de
Ahmad. Uma dissertação de mestrado feita na USP analisou 53 livros
didáticos de história do ensino fundamental publicados entre 1985 e
2004 e mostrou que todos continham erros no conteúdo sobre o
Islamismo.
Desde 1998, o coordenador do Núcleo Brasileiro de Design Inteligente
(NBDI), Enézio E. de Almeida Filho, tem instado junto à grande mídia
tupiniquim, especialmente a FSP – desde o seu primeiro ombudsman –,
que há distorção de evidências científicas e duas fraudes na
abordagem da evolução nos livros-texto de Biologia do ensino médio.
O que fizeram objetivamente os ombudsman? "Responderam que minha
correspondência tinha sido encaminhada, blah, blah, blah, mas
nenhuma ação mais concreta, a não ser a de Maurício Tufanni, que
terminou num especial sobre as ‘Visões Extremas da Evolução’",
afirma Enézio.
Pelo menos 9 das 53 obras analisadas fazem parte do PNLD (Programa
Nacional do Livro Didático) do Governo Federal e são distribuídas em
toda a rede pública. “Algumas informações equivocadas podem gerar
preconceito no leitor ou até aumentar estereótipos”, disse a
professora Ana Gomes, autora da dissertação.
Enézio enviou bem antes para a FSP e para o MEC/SEMTEC (2003 e 2005)
uma análise-crítica sobre a distorção do evolucionismo em pelo menos
sete livros didáticos de autores expoentes. "Se a preocupação da
professora Ana Gomes com a distorção do Islamismo é que essas
‘informações equivocadas podem gerar preconceito no leitor ou até
aumentar estereótipos’, que dizer então da distorção de evidências
científicas e da utilização de duas fraudes [os embriões de Haeckel
e as mariposas de Manchester, Biston betularia] para favorecer o
fato da teoria geral da evolução em livros didáticos adotados pelas
escolas do ensino médio, públicas e privadas, na formação acadêmica
de nossos alunos?", pergunta Enézio.
Segundo ele, além de não estar acontecendo "educação" e sim
"doutrinação", os alunos estão sendo enganados na sua formação
acadêmica sobre questão importante, vez que "em biologia nada faz
sentido a não ser à luz da evolução" (Dobzhanski), mas não de forma
fraudulenta e ideologizada.
Outro grave problema é a falta de revisão dos livros. O Ministério
da Educação disse que a avaliação dos livros que fazem parte do PNLD
é bastante rígida. A análise das obras é feita por especialistas de
universidades brasileiras, e cada livro é avaliado por dois
especialistas.
"A resposta que obtive da análise-crítica enviada ao MEC/SEMTEC foi
a de que realmente o MEC não tem uma equipe de especialistas para
analisar e avaliar o conteúdo dos livros didáticos, mas se essa
avaliação 'é bastante rígida', porque feita por dois 'especialistas
de universidades brasileiras', cabe aqui a dúvida: esses
especialistas não estão atualizados na literatura científica ou
temos aqui um exemplo flagrante de 'corporativismo' ideológico", diz
o coordenador do NBDI, e conclui:
"Ahmad, o pequeno muçulmano, teve coragem de enfrentar a versão da
Nomenklatura e denunciar a perpetuação de erro. Eu me sinto feliz de
tão boa companhia assim e de continuar denunciando essa distorção
científica. Qualquer juiz condenaria quem se utilizasse de ações
fraudulentas na Bolsa de Valores para favorecer financeiramente a
cliente(s), por que o mesmo não ocorre com nossos autores de livros
didáticos?"
Fonte:
www.pos-darwinista.blogspot.com,
publicado com autorização
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30 de Março de 2006
Fiel da Igreja Adventista está livre para fazer
concurso em horário que não fira sua crença
Publicado em 30 de Março de 2006 às 16h26
O
Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, Álvaro Luis Ciarlini,
ratificou uma liminar proferida por ele em dezembro do ano passado,
garantindo a um candidato ao cargo de Agente Operacional da Caesb o
direito de fazer a prova em horário especial, preservando assim a
sua liberdade de crença. De acordo com a sua religião, é dever dos
fiéis da Igreja Aventista do Sétimo Dia guardar o sábado. Na mesma
decisão, o Juiz determinou que em caso de aprovação no referido
concurso, o candidato seja devidamente nomeado e empossado,
observado o limite de vagas oferecidas.
Ao ajuizar a ação, o autor fez uso da prerrogativa da Lei Distrital
nº 178/97. Relata que se inscreveu no concurso público para
provimento do cargo de Agente Operacional da Caesb, programado para
realizar-se no dia 11 de dezembro de 2005, um domingo. Ocorre que
uma modificação no edital alterou o certame para o dia 10 de
dezembro, um sábado. O mesmo edital trouxe a informação de que os
candidatos que pretendessem alegar convicção religiosa, no sentido
de realizar a prova em outro horário, deveriam protocolar um
requerimento no período de 16 a 18 de novembro, solicitando sua
aplicação em horário especial.
Mas o candidato, por não ter condições financeiras para possuir um
computador, somente tomou conhecimento das alterações do edital
quando já havia transcorrido o prazo para a solicitação do referido
horário especial. Por conta da dinâmica dos fatos, diz ter sofrido
discriminação quanto às suas convicções religiosas de dar fiel
cumprimento aos dez mandamentos de Jesus, entre eles, o de guardar o
sábado como dia de descanso, oração e ministério de sua fé. Nada
mais justo, segundo ele, que fosse viabilizada sua participação no
certame em horário condizente com a sua crença.
No parecer ministerial, o Ministério Público sugeriu a extinção do
processo, sem exame do mérito, e a denegação do pedido. Mas o Juiz
não acolheu a sugestão. Segundo ele, a alegação de ausência
superveniente de interesse do impetrante não deve ser acolhida, pois
a realização da prova em horário especial ocorreu em função da
eficácia da liminar. Além disso, o primeiro edital designou a data
como termo de publicidade dos seus atos. Desse modo, entende que
diante do princípio da legalidade e da própria razoabilidade,
deveria o novo edital adequar seus prazos à previsão da data de
ciência, por parte dos candidatos, acerca do local e horário das
provas em questão.
Assegura ainda o magistrado que a liberdade de crença do impetrante
está prevista no art. 5º, inciso IV, da Constituição da República, a
despeito da tese hoje consagrada na doutrina no sentido de que os
direitos fundamentais são limitados. Vista a questão sob este
prisma, entende o julgador que deve ser garantida a efetividade do
exercício do direito fundamental ostentado pelo impetrante, o qual,
não fossem os argumentos acima já lançados, não poderia ser limitado
pela autoridade impetrada, como resultado da dinâmica dos fatos
relatados. Processo nº 2005.01.1.140575-3
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
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30 de Março de 2006
Reunião da Comissão das Nações Unidas sobre
Direitos Humanos decepciona analistas
Os
trabalhos da Comissão das Nações Unidas sobre Direitos Humanos
que foram concluídos em 27 de março deixaram de considerar os
graves desafios atuais e frustraram as expectativas de muitos
representantes.
A Comissão será substituída por um Conselho de Direitos Humanos.
[+ informações]
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30 de Março de 2006
Morre Desmond Doss
Desmond
Doss morreu no dia 23 de março. Ele foi, com o seu eloqüente
testemunho, um gigante na luta pela liberdade de consciência.
[+ informações]
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20 de
Março de 2006
Rabino propõe criação da 'ONU das religiões'
20/03/2006
- 06h29
O rabino-chefe de Israel, Yona Metzger, pediu a criação de uma
"Organização das Nações Unidas de grupos religiosos".
A proposta para a criação de um organismo internacional com
representantes das principais religiões do mundo foi feita em
discurso no Congresso Internacional de Imãs e Rabinos para a Paz, em
Sevilha, na Espanha.
O Imã de Gaza, Imad al-Faluji, afirmou que políticos mentem, mas
líderes religiosos têm um objetivo diferente - trabalhar para um bem
maior.
Delegados na conferência, aberta no domingo, dizem que o mundo está
em crise e é hora de agir para restaurar a justiça, o respeito e a
paz.
Segundo eles, agora é a hora para iniciativas concretas.
A proposta conta com apoio amplo de participantes influentes como
Frederico Major, co-presidente da Aliança para Civilizações, o grupo
que faz lobby para a resolução internacional de conflitos e é
apoiado pelas Nações Unidas.
A aliança foi iniciada pelo premiê espanhol, Jose Luis Rodriguez
Zapatero.
Por vezes, a linguagem diplomática tem sido deixada de lado nesta
conferência e os discursos são extremamente diretos. Quando Metzger
criticou os muçulmanos moderados por não enfrentarem Osama Bin Laden,
líderes islâmicos acenavam com a cabeça manifestando acordo.
Tanto líderes muçulmanos como judeus demonstraram disposição para
receberem críticas.
Também houve manifestações categóricas de oposição a mortes em nome
de religião.
Ao final da solenidade, a delegação muçulmana realizou uma prece
para o profeta Maomé antes de retomar as discussões sobre idéias que
pretendem apresentar aos delegados judeus.
Os líderes religiosos têm três dias para formular um manifesto.
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03 de Março de 2006
Proposta de lei sobre Rancor Religioso é derrotada no Reino Unido
Casa
dos comuns rejeita, pela segunda vez, a proposta de lei do rancor
religioso e interacial. Tal proposta impunha sérias restrições á
liberdade de expressão religiosa, porquanto comparações entre o
cristianismo e outras crenças não seriam permitidas. Declarações
incisivas envolvendo a moralidade e censuras do comportamento
homossexual também estavam na mira dos legisladores.
Pregar o evangelho seria crime?
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28 de Fevereiro de 2006
Segue uma notícia enviada por Gladson Mamede
e que requer uma reflexão mais aprofundada sobre o alcance da
liberdade de expressão religiosa:
"Tem casos que vencem o insólito, por certo. Imaginem os senhores
que em São Paulo, uma funcionária enviou para a sua superiora uma
macumba. Isso mesmo: um patuá de camdomblé. Era um saquinho
vermelho, amarrado com um cordão no qual havia sete nós. A cena
provocou um escarcéu na empresa, além de um incômodo entre todos.
Como se não bastasse, o "presente" podia ter conotações racistas, já
que a superiora agraciada com a mandinga era negra. A empresa não
teve dúvidas: demitiu a trabalhadora por justa causa, fundada em
"incontinência ou conduta de mau procedimento" e por "desrespeito ao
superior hierárquico"."
"A demitida buscou socorro na Justiça do Trabalho e ganhou: a
empresa foi condenada a pagar-lhe todas as verbas rescisórias,
considerada a demissão sem causa justa. Houve recurso para o
Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo, mas os santos
continuaram na proteção da moça. Os juízes da 9ª Turma não acharam
que houve ato de racismo contra a superiora, nem que macumba
caracterize justa causa. Para eles, o envio do patuá caracteriza
livre manifestação e exercício da liberdade religiosa, o que a
Constituição da República, no seu artigo 5o, VI, garante a todos os
brasileiros. Nada, portanto, que possa ser caracterizado como um
malefício, permitindo assim a demissão."
Mamede, Pandectas n. 341 01/06 de
fevereiro de 2006.
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28 de Fevereiro de 2006
Suprema Corte dos EUA autoriza o uso de alucinógenos em rituais
religiosos
Suprema Corte permite o uso de chá
que contém alucinógenos em rituais religiosos.
Clique aqui para ver esta notícia no site da CNN (em inglês)
Clique aqui para ver esta notícia no site da BBC (em inglês)
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