Notícias

 

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15 de Outubro de 2007

Revista Consulex Edição n. 258 de 15 de outubro de 2007 publica artigo “Levando o Estado laico a sério”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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26 de Junho de 2006

 

Revista Consulex de junho de 2006 publica matéria sobre "Código Da Vinci e a Liberdade de Expressão"

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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28 de Maio de 2006

 

Código de Conversão

Um projeto, ainda em estudo, do Conselho Mundial de Igrejas-CMI e do Vaticano, pretende estabelecer regras de condutas tendentes a abolir críticas e ataques que venham a denegrir as religiões.

Fonte:
ANN

 

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28 de Maio de 2006

 

Apresentador é condenado a pagar indenização à Igreja Gay

O apresentador do SBT, Carlos Massa, conhecido com Ratinho, foi condenado a pagar indenização de R$ 150.000,00 à Igreja Acalanto. En sua sentença, o juiz da 4a. Vara Cível de São Paulo, Guilherme Santini Teodoro, consirerou a conduta do apresentador "jocosa, desrespeitosa, depreciativa e pejorativa". Contra a decisão cabe recurso da parte vencida.

Fonte:
Invertia

 

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09 de Abril de 2006

 

FSP denuncia distorção do Islamismo em livros-texto, mas se omite em relação a Darwin

Na edição de 29 de março, a Folha de S. Paulo publicou o artigo “Livros didáticos distorcem o islamismo”, de Luísa Brito. É uma história de coragem de um menino chamado Ahmad Amame, que com 11 anos (na época aluno da 6ª série) alertou seus colegas de classe de que havia erros na apostila de História.
Muçulmano, Ahmad percebeu que as informações sobre o Islamismo estavam distorcidas. “A apostila dizia algumas coisas diferentes do que aprendi em casa”, explicou Ahmad, hoje com 13 anos, estudante da Escola Islâmica Brasileira, na Vila Carrão (zona leste de São Paulo).
O episódio, que aconteceu há dois anos, não é restrito à escola de Ahmad. Uma dissertação de mestrado feita na USP analisou 53 livros didáticos de história do ensino fundamental publicados entre 1985 e 2004 e mostrou que todos continham erros no conteúdo sobre o Islamismo.
Desde 1998, o coordenador do Núcleo Brasileiro de Design Inteligente (NBDI), Enézio E. de Almeida Filho, tem instado junto à grande mídia tupiniquim, especialmente a FSP – desde o seu primeiro ombudsman –, que há distorção de evidências científicas e duas fraudes na abordagem da evolução nos livros-texto de Biologia do ensino médio. O que fizeram objetivamente os ombudsman? "Responderam que minha correspondência tinha sido encaminhada, blah, blah, blah, mas nenhuma ação mais concreta, a não ser a de Maurício Tufanni, que terminou num especial sobre as ‘Visões Extremas da Evolução’", afirma Enézio.
Pelo menos 9 das 53 obras analisadas fazem parte do PNLD (Programa Nacional do Livro Didático) do Governo Federal e são distribuídas em toda a rede pública. “Algumas informações equivocadas podem gerar preconceito no leitor ou até aumentar estereótipos”, disse a professora Ana Gomes, autora da dissertação.
Enézio enviou bem antes para a FSP e para o MEC/SEMTEC (2003 e 2005) uma análise-crítica sobre a distorção do evolucionismo em pelo menos sete livros didáticos de autores expoentes. "Se a preocupação da professora Ana Gomes com a distorção do Islamismo é que essas ‘informações equivocadas podem gerar preconceito no leitor ou até aumentar estereótipos’, que dizer então da distorção de evidências científicas e da utilização de duas fraudes [os embriões de Haeckel e as mariposas de Manchester, Biston betularia] para favorecer o fato da teoria geral da evolução em livros didáticos adotados pelas escolas do ensino médio, públicas e privadas, na formação acadêmica de nossos alunos?", pergunta Enézio.
Segundo ele, além de não estar acontecendo "educação" e sim "doutrinação", os alunos estão sendo enganados na sua formação acadêmica sobre questão importante, vez que "em biologia nada faz sentido a não ser à luz da evolução" (Dobzhanski), mas não de forma fraudulenta e ideologizada.
Outro grave problema é a falta de revisão dos livros. O Ministério da Educação disse que a avaliação dos livros que fazem parte do PNLD é bastante rígida. A análise das obras é feita por especialistas de universidades brasileiras, e cada livro é avaliado por dois especialistas.
"A resposta que obtive da análise-crítica enviada ao MEC/SEMTEC foi a de que realmente o MEC não tem uma equipe de especialistas para analisar e avaliar o conteúdo dos livros didáticos, mas se essa avaliação 'é bastante rígida', porque feita por dois 'especialistas de universidades brasileiras', cabe aqui a dúvida: esses especialistas não estão atualizados na literatura científica ou temos aqui um exemplo flagrante de 'corporativismo' ideológico", diz o coordenador do NBDI, e conclui:
"Ahmad, o pequeno muçulmano, teve coragem de enfrentar a versão da Nomenklatura e denunciar a perpetuação de erro. Eu me sinto feliz de tão boa companhia assim e de continuar denunciando essa distorção científica. Qualquer juiz condenaria quem se utilizasse de ações fraudulentas na Bolsa de Valores para favorecer financeiramente a cliente(s), por que o mesmo não ocorre com nossos autores de livros didáticos?"

Fonte: www.pos-darwinista.blogspot.com, publicado com autorização

 

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30 de Março de 2006

 

Fiel da Igreja Adventista está livre para fazer concurso em horário que não fira sua crença

 

Publicado em 30 de Março de 2006 às 16h26


O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, Álvaro Luis Ciarlini, ratificou uma liminar proferida por ele em dezembro do ano passado, garantindo a um candidato ao cargo de Agente Operacional da Caesb o direito de fazer a prova em horário especial, preservando assim a sua liberdade de crença. De acordo com a sua religião, é dever dos fiéis da Igreja Aventista do Sétimo Dia guardar o sábado. Na mesma decisão, o Juiz determinou que em caso de aprovação no referido concurso, o candidato seja devidamente nomeado e empossado, observado o limite de vagas oferecidas.
Ao ajuizar a ação, o autor fez uso da prerrogativa da Lei Distrital nº 178/97. Relata que se inscreveu no concurso público para provimento do cargo de Agente Operacional da Caesb, programado para realizar-se no dia 11 de dezembro de 2005, um domingo. Ocorre que uma modificação no edital alterou o certame para o dia 10 de dezembro, um sábado. O mesmo edital trouxe a informação de que os candidatos que pretendessem alegar convicção religiosa, no sentido de realizar a prova em outro horário, deveriam protocolar um requerimento no período de 16 a 18 de novembro, solicitando sua aplicação em horário especial.
Mas o candidato, por não ter condições financeiras para possuir um computador, somente tomou conhecimento das alterações do edital quando já havia transcorrido o prazo para a solicitação do referido horário especial. Por conta da dinâmica dos fatos, diz ter sofrido discriminação quanto às suas convicções religiosas de dar fiel cumprimento aos dez mandamentos de Jesus, entre eles, o de guardar o sábado como dia de descanso, oração e ministério de sua fé. Nada mais justo, segundo ele, que fosse viabilizada sua participação no certame em horário condizente com a sua crença.
No parecer ministerial, o Ministério Público sugeriu a extinção do processo, sem exame do mérito, e a denegação do pedido. Mas o Juiz não acolheu a sugestão. Segundo ele, a alegação de ausência superveniente de interesse do impetrante não deve ser acolhida, pois a realização da prova em horário especial ocorreu em função da eficácia da liminar. Além disso, o primeiro edital designou a data como termo de publicidade dos seus atos. Desse modo, entende que diante do princípio da legalidade e da própria razoabilidade, deveria o novo edital adequar seus prazos à previsão da data de ciência, por parte dos candidatos, acerca do local e horário das provas em questão.
Assegura ainda o magistrado que a liberdade de crença do impetrante está prevista no art. 5º, inciso IV, da Constituição da República, a despeito da tese hoje consagrada na doutrina no sentido de que os direitos fundamentais são limitados. Vista a questão sob este prisma, entende o julgador que deve ser garantida a efetividade do exercício do direito fundamental ostentado pelo impetrante, o qual, não fossem os argumentos acima já lançados, não poderia ser limitado pela autoridade impetrada, como resultado da dinâmica dos fatos relatados. Processo nº 2005.01.1.140575-3

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

 

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30 de Março de 2006

 

Reunião da Comissão das Nações Unidas sobre Direitos Humanos decepciona analistas

Os trabalhos da Comissão das Nações Unidas sobre Direitos Humanos que foram concluídos em 27 de março deixaram de considerar os graves desafios atuais e frustraram as expectativas de muitos representantes.

A Comissão será substituída por um Conselho de Direitos Humanos.

[+ informações]

 

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30 de Março de 2006

 

Morre Desmond Doss

 

Desmond Doss morreu no dia 23 de março. Ele foi, com o seu eloqüente testemunho, um gigante na luta pela liberdade de consciência.

[+ informações]
 

 

 

 

 

 

 

 

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20 de Março de 2006

 

Rabino propõe criação da 'ONU das religiões'

 

20/03/2006 - 06h29


O rabino-chefe de Israel, Yona Metzger, pediu a criação de uma "Organização das Nações Unidas de grupos religiosos".
A proposta para a criação de um organismo internacional com representantes das principais religiões do mundo foi feita em discurso no Congresso Internacional de Imãs e Rabinos para a Paz, em Sevilha, na Espanha.
O Imã de Gaza, Imad al-Faluji, afirmou que políticos mentem, mas líderes religiosos têm um objetivo diferente - trabalhar para um bem maior.
Delegados na conferência, aberta no domingo, dizem que o mundo está em crise e é hora de agir para restaurar a justiça, o respeito e a paz.
Segundo eles, agora é a hora para iniciativas concretas.
A proposta conta com apoio amplo de participantes influentes como Frederico Major, co-presidente da Aliança para Civilizações, o grupo que faz lobby para a resolução internacional de conflitos e é apoiado pelas Nações Unidas.
A aliança foi iniciada pelo premiê espanhol, Jose Luis Rodriguez Zapatero.
Por vezes, a linguagem diplomática tem sido deixada de lado nesta conferência e os discursos são extremamente diretos. Quando Metzger criticou os muçulmanos moderados por não enfrentarem Osama Bin Laden, líderes islâmicos acenavam com a cabeça manifestando acordo.
Tanto líderes muçulmanos como judeus demonstraram disposição para receberem críticas.
Também houve manifestações categóricas de oposição a mortes em nome de religião.
Ao final da solenidade, a delegação muçulmana realizou uma prece para o profeta Maomé antes de retomar as discussões sobre idéias que pretendem apresentar aos delegados judeus.
Os líderes religiosos têm três dias para formular um manifesto.

 

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03 de Março de 2006

 

Proposta de lei sobre Rancor Religioso é derrotada no Reino Unido

Casa dos comuns rejeita, pela segunda vez, a proposta de lei do rancor religioso e interacial. Tal proposta impunha sérias restrições á liberdade de expressão religiosa, porquanto comparações entre o cristianismo e outras crenças não seriam permitidas. Declarações incisivas envolvendo a moralidade e censuras do comportamento homossexual também estavam na mira dos legisladores.

Pregar o evangelho seria crime?

 

 

 

 

 

 

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28 de Fevereiro de 2006

 

Segue uma notícia enviada por Gladson Mamede e que requer uma reflexão mais aprofundada sobre o alcance da liberdade de expressão religiosa:
"Tem casos que vencem o insólito, por certo. Imaginem os senhores que em São Paulo, uma funcionária enviou para a sua superiora uma macumba. Isso mesmo: um patuá de camdomblé. Era um saquinho vermelho, amarrado com um cordão no qual havia sete nós. A cena provocou um escarcéu na empresa, além de um incômodo entre todos. Como se não bastasse, o "presente" podia ter conotações racistas, já que a superiora agraciada com a mandinga era negra. A empresa não teve dúvidas: demitiu a trabalhadora por justa causa, fundada em "incontinência ou conduta de mau procedimento" e por "desrespeito ao superior hierárquico"."
"A demitida buscou socorro na Justiça do Trabalho e ganhou: a empresa foi condenada a pagar-lhe todas as verbas rescisórias, considerada a demissão sem causa justa. Houve recurso para o Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo, mas os santos continuaram na proteção da moça. Os juízes da 9ª Turma não acharam que houve ato de racismo contra a superiora, nem que macumba caracterize justa causa. Para eles, o envio do patuá caracteriza livre manifestação e exercício da liberdade religiosa, o que a Constituição da República, no seu artigo 5o, VI, garante a todos os brasileiros. Nada, portanto, que possa ser caracterizado como um malefício, permitindo assim a demissão."
Mamede, Pandectas n. 341 01/06 de fevereiro de 2006.

 

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28 de Fevereiro de 2006

 

Suprema Corte dos EUA autoriza o uso de alucinógenos em rituais religiosos

Suprema Corte permite o uso de chá que contém alucinógenos em rituais religiosos.


Clique aqui para ver esta notícia no site da CNN (em inglês)

Clique aqui para ver esta notícia no site da BBC (em inglês)

Clique aqui para saber mais sobre Ayahuasca

Clique aqui para saber mais sobre alucinógenos

 

 

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