Crônica: Existe Direito contra Direito?

 

Por Elias Mattar Assad

Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas

 

Crônica publicada no livro Sementes de Novas Teses. São Paulo: Lex Editora, 2006, p. 127.

Com certeza absoluta, colheremos pérolas neste “Encontro Brasileiro de Direitos Humanos”, que acontecerá entre os próximos dias 30 de julho a 3 de agosto, no Centro de Convenções de Curitiba. Tenho afirmado, em síntese, que se uma pessoa nos últimos quinze anos não leu nenhum livro sobre problemas sociais e políticos, comparecendo aos cinco dias do evento, tudo lhe parecerá repetitivo nos próximos anos.
Para o exemplo, no painel “Direito à liberdade religiosa: desafios e perspectivas do século XXI”, onde o nosso convidado Aldir Guedes Soriano, advogado no Estado de São Paulo e vice-presidente da Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania – ABLIRC, discorrerá:
“Os violentos protestos dos muçulmanos contra a publicação de charges do profeta Maomé num jornal dinamarquês revelam a importância dos direitos relacionados com a liberdade religiosa. A partir desse fato, não se pode deixar de refletir acerca da colisão de direitos entre a liberdade de expressão e a liberdade religiosa. O problema suscitado também exige uma compreensão maior sobre os conteúdos e os limites dos direitos relacionados com a liberdade religiosa.
A efetividade do direito à liberdade religiosa é um problema mundial. Nos Estados Unidos, a discussão atual gira em torno da discriminação religiosa no ambiente de trabalho, através de uma proposta de lei de liberdade religiosa no ambiente de trabalho (Workplace Religious Freedom Act). Nesse sentido, Portugal tem uma lei muito avançada sobre liberdade religiosa (Lei nº 16/2001), que reconhece a eficácia desse direito nas relações privadas.
No passado, a consciência religiosa era violada através do uso da força e da tortura. Hoje, ela ainda pode ser violada, principalmente, através da negação dos direitos inerentes à cidadania, relacionados aos direitos econômicos, sociais e culturais. Por vezes, o cidadão tem que escolher entre a segurança de um bom emprego e a sua religião ou entre uma formação universitária e a sua consciência. Por isso, talvez seja o momento de se discutir uma lei federal sobre liberdade religiosa que possa dar mais efetividade ao direito à liberdade religiosa assegurado na Constituição Federal de 1988...”
Estas e outras reflexões sapientíssimas, desfilarão diante dos participantes do referido evento. No site: direitoshumanos.adv.br, juntamente com a grade dos temas e expositores encontram-se algumas resenhas desses pensamentos contemporâneos. Afinal, pode existir “direito contra direito?”

 

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