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Por Elias Mattar Assad
Presidente da Associação Brasileira dos Advogados
Criminalistas
Crônica publicada no livro Sementes de Novas Teses.
São Paulo: Lex Editora, 2006, p. 127.
Com certeza absoluta, colheremos pérolas neste
“Encontro Brasile iro de Direitos Humanos”, que acontecerá entre os
próximos dias 30 de julho a 3 de agosto, no Centro de Convenções de
Curitiba. Tenho afirmado, em síntese, que se uma pessoa nos últimos
quinze anos não leu nenhum livro sobre problemas sociais e
políticos, comparecendo aos cinco dias do evento, tudo lhe parecerá
repetitivo nos próximos anos.
Para o exemplo, no painel “Direito à liberdade religiosa: desafios e
perspectivas do século XXI”, onde o nosso convidado Aldir Guedes
Soriano, advogado no Estado de São Paulo e vice-presidente da
Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania – ABLIRC,
discorrerá:
“Os violentos protestos dos muçulmanos contra a publicação de
charges do profeta Maomé num jornal dinamarquês revelam a
importância dos direitos relacionados com a liberdade religiosa. A
partir desse fato, não se pode deixar de refletir acerca da colisão
de direitos entre a liberdade de expressão e a liberdade religiosa.
O problema suscitado também exige uma compreensão maior sobre os
conteúdos e os limites dos direitos relacionados com a liberdade
religiosa.
A efetividade do direito à liberdade religiosa é um problema
mundial. Nos Estados Unidos, a discussão atual gira em torno da
discriminação religiosa no ambiente de trabalho, através de uma
proposta de lei de liberdade religiosa no ambiente de trabalho (Workplace
Religious Freedom Act). Nesse sentido, Portugal tem uma lei muito
avançada sobre liberdade religiosa (Lei nº 16/2001), que reconhece a
eficácia desse direito nas relações privadas.
No passado, a consciência religiosa era violada através do uso da
força e da tortura. Hoje, ela ainda pode ser violada,
principalmente, através da negação dos direitos inerentes à
cidadania, relacionados aos direitos econômicos, sociais e
culturais. Por vezes, o cidadão tem que escolher entre a segurança
de um bom emprego e a sua religião ou entre uma formação
universitária e a sua consciência. Por isso, talvez seja o momento
de se discutir uma lei federal sobre liberdade religiosa que possa
dar mais efetividade ao direito à liberdade religiosa assegurado na
Constituição Federal de 1988...”
Estas e outras reflexões sapientíssimas, desfilarão diante dos
participantes do referido evento. No site: direitoshumanos.adv.br,
juntamente com a grade dos temas e expositores encontram-se algumas
resenhas desses pensamentos contemporâneos. Afinal, pode existir
“direito contra direito?”
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